sábado, 1 de janeiro de 2022

TJRJ alerta pais e responsáveis sobre documentação para viagem de crianças e adolescentes

 

Atenção, pais: veja documentação obrigatória para viagens de crianças e adolescentes!  

Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 01/01/2022 11:00

Chegaram as tão sonhadas férias escolares! É época de a criançada fechar o caderno, guardar o lápis e a borracha, descansar, brincar e viajar! Seja qual for o destino, a viagem com os pequenos exige planejamento e atenção dos pais e/ou responsáveis. É preciso observar algumas regras e reunir a documentação necessária previamente para garantir tranquilidade às férias da família.   

Para viagens dentro do território nacional, a criança de até 11 anos de idade deve, em qualquer hipótese, apresentar certidão de nascimento ou documento com foto. Já os adolescentes de 12 anos ou mais devem levar documento com foto. Crianças ou adolescentes de até 16 anos, que viajam com os pais, mãe, responsável legal, irmão maior de idade, tios ou avós, não necessitam de autorização. Para viajarem desacompanhadas, além do documento, elas precisam apresentar autorização expressa do pai ou da mãe ou do responsável legal, com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade.

Leia íntegra no link a seguir:





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