domingo, 2 de janeiro de 2022

Jornal Tribuna de Minas faz reportagem sobre o site autoriza.net

 


Fique atento: crianças precisam de autorização para viajar desacompanhadas


Documentação deve ser organizada com antecedência para evitar imprevistos. Carteira de identidade é obrigatória a partir dos 12 anos.


Por Ester Vallim, estagiária sob supervisão da editora Fabíola Costa

02/01/2022 às 07h00


A chegada do verão e das férias escolares tornam esta época do ano propícia para a realização de viagens em família. Além de todos os preparativos que envolvem a compra de passagens, a reserva de hotel e o planejamento do roteiro de viagem, a documentação necessária para o deslocamento das crianças e dos adolescentes em meios de transportes terrestres ou aéreos merece atenção especial. Em alguns casos, a depender da idade, do destino e de quem está acompanhando o menor no trajeto, é necessário se planejar, já que, por lei, é obrigatório apresentar uma autorização de viagem com a assinatura dos pais ou responsáveis.

O principal fator que vai diferenciar a documentação prevista é o destino da viagem, se ela vai ser para o exterior ou em território nacional. De acordo com o comissário da Infância e Juventude em Três Rios Leandro d’Ornellas, as viagens para fora do país costumam ser mais rígidas na documentação obrigatória. “Sempre que a criança ou o adolescente for viajar e não estiver com o pai e a mãe, ele vai precisar da autorização do outro para poder sair do país. Por exemplo, um adolescente de 17 anos viajando com a mãe para o exterior precisa da autorização do pai e vice e versa.”

Continua...

sábado, 1 de janeiro de 2022

TJRJ alerta pais e responsáveis sobre documentação para viagem de crianças e adolescentes

 

Atenção, pais: veja documentação obrigatória para viagens de crianças e adolescentes!  

Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 01/01/2022 11:00

Chegaram as tão sonhadas férias escolares! É época de a criançada fechar o caderno, guardar o lápis e a borracha, descansar, brincar e viajar! Seja qual for o destino, a viagem com os pequenos exige planejamento e atenção dos pais e/ou responsáveis. É preciso observar algumas regras e reunir a documentação necessária previamente para garantir tranquilidade às férias da família.   

Para viagens dentro do território nacional, a criança de até 11 anos de idade deve, em qualquer hipótese, apresentar certidão de nascimento ou documento com foto. Já os adolescentes de 12 anos ou mais devem levar documento com foto. Crianças ou adolescentes de até 16 anos, que viajam com os pais, mãe, responsável legal, irmão maior de idade, tios ou avós, não necessitam de autorização. Para viajarem desacompanhadas, além do documento, elas precisam apresentar autorização expressa do pai ou da mãe ou do responsável legal, com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade.

Leia íntegra no link a seguir:





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