Fique atento: crianças precisam de autorização para viajar desacompanhadas
Documentação deve ser organizada com antecedência para evitar imprevistos. Carteira de identidade é obrigatória a partir dos 12 anos.
Por Ester Vallim, estagiária sob supervisão da editora Fabíola Costa
02/01/2022 às 07h00
A chegada do verão e das férias escolares tornam esta época do ano propícia para a realização de viagens em família. Além de todos os preparativos que envolvem a compra de passagens, a reserva de hotel e o planejamento do roteiro de viagem, a documentação necessária para o deslocamento das crianças e dos adolescentes em meios de transportes terrestres ou aéreos merece atenção especial. Em alguns casos, a depender da idade, do destino e de quem está acompanhando o menor no trajeto, é necessário se planejar, já que, por lei, é obrigatório apresentar uma autorização de viagem com a assinatura dos pais ou responsáveis.
O principal fator que vai diferenciar a documentação prevista é o destino da viagem, se ela vai ser para o exterior ou em território nacional. De acordo com o comissário da Infância e Juventude em Três Rios Leandro d’Ornellas, as viagens para fora do país costumam ser mais rígidas na documentação obrigatória. “Sempre que a criança ou o adolescente for viajar e não estiver com o pai e a mãe, ele vai precisar da autorização do outro para poder sair do país. Por exemplo, um adolescente de 17 anos viajando com a mãe para o exterior precisa da autorização do pai e vice e versa.”
Continua...